DECRETO Nº 3.540, DE 19 DE MARÇO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 35 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos sob sup. Depto. Orçam/Contabilidade

 

15.08.492.2.008

Encargos Sociais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

12.500.000,00

08

Depto. Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.300

Salário Família

100.000,00

 

Total

12.600.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

05

Depto. Educação, Cultura, Esportes Turismo

 

0502

Setor de Esportes e Turismo

 

08.46.228.2.002

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.00

Pessoal Civil

12.600.000,00

 

Total

12.600.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de março de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.