
DECRETO Nº 3.548, DE 14 DE ABRIL DE 1992
Declara Facultativo o ponto nas repartições públicas municipais.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 74, VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 05 DE ABRIL DE 1990;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 20 de abril do corrente, Quinta-feira da Semana Santa e Segunda-feira, dia que antecede o feriado de 21 de abril.
Art. 2º Excetuam-se do disposto ao artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.
Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de abril de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.