
DECRETO Nº 3.561, DE 13 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXI e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESO PROTOCOLADO SOB O Nº 2749/92;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir de 0:00 (zero) hora do dia 14 de maio de 1992, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:
|
UNIDADE TAXIMÉTRICA |
Cr$ 1.280,00 |
|
Bandeirada |
2.304,00 |
|
Bandeira I |
1.280,00 |
|
Bandeira II |
1.920,00 |
|
Hora Parada |
7.680,00 |
Art. 2º As tarifas a que alude o artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.
§ 1º Cada Motorista deverá portar, obrigatoriamente 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.
§ 2º Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3º Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a exposição de nova Tabela.
Art. 3º O Departamento da Receita – Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais atos e legislação que regulamentam a matéria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de maio de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.