DECRETO Nº 3.565, DE 18 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

0601

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100.000.000,00

09

Depto. da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000.000,00

 

Total

105.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Construção e Ampl. Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

55.000.000,00

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

0601

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde e Assist. Social

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000.000,00

 

Total

105.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de maio de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. E Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.