
DECRETO Nº 3.567, DE 21 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre a interdição de estabelecimentos de JOGOS ELETRÔNICOS.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam interditadas, nos termos do artigo 53 “caput” da Lei nº 1.129/79, os estabelecimentos destinados a jogos eletrônicos, conforme relação abaixo, por exercerem suas atividades sem o devido Alvará de Licença Municipal, conforme consta do Comunicado Interno nº 10/92 – DTM e Ofício nº 776/92 da Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos;
- JOSÉ PEDRO DOS SANTOS
Rua Getúlio Vargas, nº 26
- JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MOREIRA
Avenida Brasil, nº 1.609
- JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MOREIRA
Rua Osório Duque Estrada, nº 60-A
- BERNARDO DA FONSECA ROCHA
Rua Tito Temporim, nº 16
Art. 2º O Departamento da Receita e Divisão de Tributos Mobiliários, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto e se necessário solicitará o apoio da Delegacia de Polícia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.