DECRETO Nº 3.570, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 28.000,000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

05

Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.003

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

28.000.000,00

 

Total

28.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

05

Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

28.000.000,00

 

Total

28.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.