
DECRETO Nº 3.708, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.019, de 17 de setembro de 1992.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Os pedidos de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos aposentados residentes neste Município, conforme dispõe o artigo 1° da Lei n° 2.019/92, deverão ser dirigidos ao Senhor Prefeito e protocolados junto à Divisão do Protocolo e Arquivo da Municipalidade.
Parágrafo único. Os pedidos deverão ser instruídos com Contrato de Compromisso de Compra e venda do Imóvel ou Escritura; Declaração de que é proprietário de um único imóvel no Município; Comprovante de rendimento mensal inferior a três salários mínimos e Declaração de que reside no Município, no mínimo por três anos.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de fevereiro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.