DECRETO Nº 3.708, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.019, de 17 de setembro de 1992.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os pedidos de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos aposentados residentes neste Município, conforme dispõe o artigo 1° da Lei n° 2.019/92, deverão ser dirigidos ao Senhor Prefeito e protocolados junto à Divisão do Protocolo e Arquivo da Municipalidade.

 

Parágrafo único. Os pedidos deverão ser instruídos com Contrato de Compromisso de Compra e venda do Imóvel ou Escritura; Declaração de que é proprietário de um único imóvel no Município; Comprovante de rendimento mensal inferior a três salários mínimos e Declaração de que reside no Município, no mínimo por três anos.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de fevereiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.