DECRETO Nº 3.574, DE 27 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ superv. Depto. Contab. Orçamento

 

15.82.492.2.008

Encargos Sociais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

15.000.000,00

05

Depto. Educação, Cultura Esp. Turismo

 

0502

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

 

Total

20.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

05

Depto. Educação, Cult. Esp. e Turismo

 

0502

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

5.000.000,00

11

Depto. Serviços Municipais

 

1101

Gabinete Diretor e Dependências

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

15.000.000,00

 

Total

20.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.