
DECRETO Nº 3.575, DE 1º DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre Cassação de Alvarás de licenças de Táxis.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO COMUNICADO INTERNO Nº 10/92 – D.T.M.;
DECRETA:
Art. 1º Fica cassado, com base no artigo 6º da Lei nº 809/72 e artigo 5º da Lei nº 600/66, os Alvarás de Licenças de Táxis, expedidos em nome dos senhores abaixo:
- JOSÉ DOMINGOS DE LIMA – Matrícula nº 09
- EDMAR SANTOS DO NASCIMENTO – Matrícula nº 108
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de junho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.