LEI Nº 1.088, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido na Lei nº 1.039, de 06 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1979, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 1.039, de 06 de janeiro de 1978, para os efeitos das disposições previstas no “caput” do artigo 2º da Lei nº 895 de 03de dezembro de 1974, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Conservação de Construções e dá outras providências.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, tomará as providências para a ampla divulgação da presente Lei, usando para isto, os meios de comunicação mais próximo dos proprietários do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.