DECRETO Nº 3.579, DE 4 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

05

Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.003

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

15.000.000,00

 

Total

15.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

05

Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

15.000.000,00

 

Total

15.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de junho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.