
DECRETO Nº 3.716, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Autoriza o reajuste de Tarifa para o Transporte Coletivo e, dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO II, ARTIGO 3°, V, “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGADA EM 05 DE ABRIL DE 1990; E,
CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJUSTE DE TARIFAS OCORREU EM 26 DE FEVEREIRO DE 1993 (DECRETO N° 3.709/93)
CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO É DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).
Parágrafo único. O reajuste da tarifa a que alude este artigo, entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 18 de março de 1993.
Art. 2° A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3° A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa reajustada nos termos do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.