
DECRETO Nº 3.590, DE 11 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre o funcionamento das repartições municipais no dia 19 de junho de 1992.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,
CONSIDERANDO QUE O DIA 19 DE JUNHO CAIRÁ NA SEXTA-FEIRA, INTERCALADO PORTANTO, ENTRE O FERIADO DE “CORPUS CHRISTI” DO DIA 18 DE JUNHO E O SÁBADO, DIA 20 DE JUNHO;
CONSIDERANDO AINDA, QUE O FECHAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 19 de junho próximo.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalharem por turnos.
Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de junho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.