DECRETO Nº 3.591, DE 15 DE JUNHO DE 1992

 

Regulamenta a CESSÃO em COMODATO de área.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 015/092 – DA.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Cessão em Comodato da área de terra com 1.611,49 m² na Vila Santo Antônio, situada a Rua Aimorés, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 012, de 12 de março de 1992, é regulamentada por este Decreto.

 

Art. 2º A área cedida em Comodato à Igreja Evangélica Pentecostal “O Brasil para Cristo”, contém as seguintes medidas e confrontações:

 

“Pela frente mede em linha reta 60,00 metros e confronta com a Rua Aimorés; do lado direito de quem da referida rua olha, mede 25,00 metros e confronta com área remanescente do espaço livre; do lado esquerdo mede 30,00 metros e confronta com o lote 01 da quadra 15 e nos fundos mede 60,00 metros e confronta com área livre do Conjunto Residencial Presidente Castello Branco, encerrando uma área de 1.611,49 m².”

 

Art. 3º O Comodato será realizado por Contrato, contendo condições de início de obra, no prazo de 2 (dois) anos e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporada ao imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de junho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.