DECRETO Nº 3.597, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ supervisão Depto. Orçam./Contab

 

03.08.033.2.012

Amort. Dív. Contr.

10.000.000,00

05

Depto. Educação, Cult., Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

300.000.000,00

0502

Setor de Esportes e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

5.000.000,00

 

Total

315.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ supervisão Depto. Orçam./Contab

 

03.07.021.2.009

Despesas de Exercícios anteriores

 

3.1.9.2.00

Desp. De Exerc. Anteriores

10.000.000,00

05

Depto. Educação, Cult., Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

305.000.000,00

 

Total

315.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de junho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.