
DECRETO Nº 3.737, DE 4 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXI e, dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O N° 2.379/93;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiro, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir da 0:00 (zero) hora do dia 05 de maio de 1993, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:
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UNIDADE TAXIMÉTRICA |
Valor Cr$ 14.800,00 |
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Bandeirada |
26.640,00 |
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Bandeira I |
14.800,00 |
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Bandeira II |
22.200,00 |
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Hora Parada |
88.800,00 |
Art. 2° As tarifas a que alude o artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto n° 3.149, de 21 de agosto de 1989.
§ 1° Cada motorista deverá portar obrigatoriamente 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.
§ 2° Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 h. e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas as tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3° Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a expedição de nova Tabela.
Art. 3° O Departamento de Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de 03 de maio de 1993, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de maio de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.