
DECRETO Nº 3.603, DE 1º DE JULHO DE 1992
Regulamenta a CESSÃO em COMODATO de área.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 12/92-DO;
DECRETA:
Art. 1º A Cessão em Comodato da área livre com 623,00m², localizada no loteamento denominado Vila Santa Margarida, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 016, de 12 de junho de 1992, é regulamentada por este Decreto.
Art. 2º A área cedida em Comodato à IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS, contém as seguintes medidas e confrontações:
“Começa no marco M1 cravado na Avenida Albino F. Figueiredo; segue em reta de 26,00 metros até encontrar o marco M2 confrontando com o lote 11; daí deflete à esquerda e segue em curva de 10,00 metros até o marco M-03 confrontando com a Rua das Margaridas; daí segue em curva de 20,00 metros até encontrar o marco M4 confrontando com a Rua das Margaridas; daí segue em curva de 9,56 metros até encontrar o marco M5 confrontando com as Ruas Manoel de Abreu e Avenida Albino F. Figueiredo; daí segue em reta de 21,50 metros até encontrar o marco M1 confrontando com a Avenida Albino F. Figueiredo, encerrando uma área de terreno de 623,00m².
Art. 3º O Comodato será realizado por Contrato, contendo condições de início de obra, no prazo de 2 (dois) anos, e funcionamento em 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.
Art. 4º Não sendo observados prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Depto. de Serv. Municipais
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.