
DECRETO Nº 3.607, DE 7 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 740.000.000,00 (setecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.025.1.002 |
Constr. Ampl. Paço Municipal |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
400.000.000,00 |
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05 |
Depto. Educação, Cult., Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
200.000.000,00 |
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0502 |
Setor de Esporte e Turismo |
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08.46.228.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
10.000.000,00 |
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06 |
Depto. Saúde e Assistência Social |
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0601 |
Depto. Saúde e Assistência Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
100.000.000,00 |
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13.75.418.1.013 |
Obras de Saúde e Assistência Social |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
30.000.000,00 |
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Total |
740.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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10 |
Depto. de Obras |
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1001 |
Gabinete do Dir. e Dependências |
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16.91.575.1.015 |
Obras do Produrb |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
740.000.000,00 |
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Total |
740.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.