DECRETO Nº 3.610, DE 16 DE JULHO DE 1992

 

Regulamenta a Cessão em Comodato de área, à Sociedade Amigos de bairro de Vila Santa Margarida e Adjacências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 07/92 – D.O.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Cessão em Comodato de área livre com 390,00m², localizada no loteamento VILA SANTA MARGARIDA e ADJACÊNCIAS, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 014, de 12 de junho de 1992, é regulamentada por este Decreto.

 

Art. 2º A área a ser cedida em Comodato contém as seguintes medidas e confrontações.

 

“Começa no marco M-01,cravado à margem da Rua das Margaridas e segue em curva suave para a direita de 32,00m² até encontrar o marco M-02, confrontando com a Rua das Margaridas; daí deflete à esquerda, segue em curva de 6,59m² até encontrar o marco M-03, confrontando com a esquina entre as Ruas das Margaridas e José Mazzucca; daí deflete à esquerda e segue em reta de 49,80m² até encontrar o marco M-04, confrontando com os lotes 17 e18, daí deflete à esquerda e segue em reta de 4,50m² até encontrar o marco M-05, confrontando com a Rua dos Lírios; daí deflete à esquerda e segue em curva de 12,00 m² confrontando com a esquina entre a Rua dos Lírios e das Margaridas, até encontrar o marco M-01, ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 390,00 m²”.

 

Art. 3º O comodato será realizado por Contrato, contendo condições de início da obra, no prazo de 2 (dois) anos e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de julho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serviços Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.