DECRETO Nº 3.613, DE 20 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 261.000.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.2.5.3.00

Salário Família

1.000.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.000.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ superv. do Orçam/ Contab.

 

15.82.492.2.008

Encargos Sociais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

50.000.000,00

05

Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

200.000.000,00

 

Total

261.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

10

Depto. de Obras

 

1001

Gabinete do Dir. e Dependências

 

16.91.575.1.015

Obras do Produrb

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

261.000.000,00

 

Total

261.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.