
DECRETO Nº 3.613, DE 20 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 261.000.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0102 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
1.000.000,00 |
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03 |
Procuradoria Jurídica |
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0301 |
Gabinete do Procurador e Dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
10.000.000,00 |
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04 |
Encargos Gerais do Município |
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0401 |
Recursos s/ superv. do Orçam/ Contab. |
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15.82.492.2.008 |
Encargos Sociais |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
50.000.000,00 |
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05 |
Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
200.000.000,00 |
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Total |
261.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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10 |
Depto. de Obras |
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1001 |
Gabinete do Dir. e Dependências |
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16.91.575.1.015 |
Obras do Produrb |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
261.000.000,00 |
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Total |
261.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.