
DECRETO Nº 3.615, DE 28 DE JULHO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 3.767 de 1993)
Regulamenta a Cessão em Comodato de área, à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 39/91 D. OBRAS.;
DECRETA:
Art. 1º A Cessão em Comodato da área com 4.264,50m² do loteamento denominado Vila Romanópolis, situada na Rua Armênia, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 010, de 12 de março de 1992, é regulamentado por este Decreto.
Art. 2º A área a ser cedida em Comodato à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, contém as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco no 1 e segue, em linha reta, pelo alinhamento da Rua Armênia, numa extensão de 33,00 metros, até o marco nº 2, daí deflete à esquerda, em curva numa extensão de 6,40 metros, até encontrar o marco nº 3; daí segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Gotthard Kaesemodel Júnior, numa extensão de 87,30 metros, até encontrar o marco nº 4; daí deflete à esquerda, em linha reta, numa extensão de 50,00 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, até encontrar o marco nº 5; daí deflete à esquerda em linha reta, numa extensão de 61,90 metros, confrontando com Ignês Kovas Frohmut e outro, até encontrar o marco nº 6; daí deflete novamente à esquerda, em linha reta, numa extensão de 12,00 metros, confrontando com Walter Lietch, até encontrar o marco nº 7; daí deflete à direita, em linha reta, numa extensão de 32,00 metros, confrontando com Walter Lietch, até encontrar o marco nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 4.264,50 m², existindo ainda cinco construções que somam 1.762,41 m².”
Art. 3º O Comodato será realizado por Contrato, contendo condições de início de obra, no prazo de 2 (dois) anos e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.
Art. 4º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretora do Depto. de Serv. Municipais
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.