
DECRETO Nº 3.767, DE 9 DE JULHO DE 1993
Regulamenta a Cessão em Comodato de área, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 39/31 – DO.;
DECRETA:
Art. 1º A Cessão em Comodato da área com 4.264,50 m², do loteamento denominado Vila Romanópolis, situada na Rua Armênia, de que trata o artigo 1° da Lei Complementar n° 10/92, com alterações dadas pelas Leis Complementares n°s 30 e 32/93, e regulamentada por este Decreto.
Art. 2° A área a ser cedida em Comodato à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com destinação à instalação da Organização Policial de Ferraz de Vasconcelos, contém as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco 1 e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Armênia, numa extensão de 33,00 metros até o marco n° 2, daí deflete a esquerda em curva numa extensão de 6,40 metros, até encontrar o marco n° 3; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Gotthard Kaesemodel Júnior, numa extensão de 87,00 metros até encontrar o marco n° 4; daí deflete à esquerda em linha reta numa extensão de 50,00 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, até encontrar o marco n° 5; daí deflete à esquerda em linha reta, numa extensão de 61,90 metros, confrontando com Ignês Kovas Frohmut e outro até encontrar o marco n° 6; daí deflete novamente à esquerda em linha reta numa extensão e 12,00 metros, confrontando com Walter Lietch, até encontrar o marco n° 7; daí deflete à direita, em linha reta numa extensão de 32,00 metros, confrontando com Walter Lietch até encontrar o marco n° 1, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 4.264,50 m² existindo ainda cinco construções que somam 1.762,41 m².”
Art. 3° O Comodato será realizado por Contrato, contendo condições de reformas no prédio existente e instalação da Organização do Destacamento Policial de Ferraz de Vasconcelos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.
Art. 4° Não sendo observado o prazo previsto no artigo 3° do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.615, de 28 de julho de 1992.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de julho de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.