DECRETO Nº 3.754, DE 7 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre o funcionamento das repartições municipais no dia 11 de junho de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,

 

CONSIDERANDO QUE O DIA 11 DE JUNHO CAIRÁ NA SEXTA-FEIRA, INTERCALADO PORTANTO, ENTRE O FERIADO DE “CORPUS CHRISTI” NO DIA 10 DE JUNHO E O SÁBADO, DIA 12 DE JUNHO;

 

CONSIDERANDO AINDA, QUE O FECHAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 11 de junho próximo.

 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalharem por turnos.

 

Art. 4° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 7 de junho de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.