
LEI Nº 1.101, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979
Dá nova redação ao artigo 2º, alínea “A”, da Lei nº 1.064, de 20 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, alínea “A”, da Lei nº 1.064, de 20 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º ......
A- Lotes de terreno com área igual ou superior a 100 (cem) metros quadrados e frente mínima de 5,00 (cinco) metros;”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de setembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.