DECRETO Nº 3.764, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXI e, dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O N° 3.148/93;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiro, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partida 0:00 (zero) hora do dia 1° de julho de 1993, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:

 

UNIDADE TAXIMÉTRICA

Valor Cr$ 24.192,00

Bandeirada

43.546,00

Bandeira I

24.192,00

Bandeira II

36.288,00

Hora Parada

145.152,00

 

Art. 2° As tarifas a que alude o artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto n° 3.149, de 21 de agosto de 1989.

 

§ 1° Cada motorista deverá portar obrigatoriamente 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.

 

§ 2° Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 h e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas as tarifas pela BANDEIRA II.

 

§ 3° Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumentado dos combustíveis em vigor até a expedição de nova Tabela.

 

Art. 3° O Departamento de Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de junho de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.