
DECRETO Nº 3.768, DE 9 DE JULHO DE 1993
Concede reajuste às Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL N° 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 30,53% nas Tabelas de Vencimentos e Salários dos SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a partir de 1° de julho de 1993, conforme autorização através da Lei Municipal n° 1.761, de 20 de setembro de 1989.
Art. 2° O aumento concedido no artigo anterior, será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de julho de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.