
DECRETO Nº 3.641, DE 6 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre o funcionamento nas repartições municipais no dia 13 de outubro de 1992.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,
CONSIDERANDO QUE O DIA 13 DE OUTUBRO CAIRÁ NA TERÇA-FEIRA, INTERCALADO PORTANDO, ENTRE O FERIADO DE “NOSSA SENHORA APARECIDA” DO DIA 12 DE OUTUBRO E “ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE FERRAZ DE VANCONCELOS” DO DIA 14 DE OUTUBRO;
CONSIDERANDO AINDA, QUE O FECHAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPRICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 13 de outubro de 1992.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalharem por turnos.
Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de outubro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.