DECRETO Nº 3.650, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 5.436/91;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º FECHA o estabelecimento Comercial sito a Avenida Brasil nº 1.554, neste município, nos termos do artigo 42, inciso VI da Lei nº 1.129/79 – C.T.M.

 

Art. 2º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto e, se necessário, solicitará o apoio da Delegacia de Polícia.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de outubro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.