DECRETO Nº 3.653, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Regulamenta a Cessão em Comodato de área, à Sociedade “Cristo a Metamorfose” – Crisameta.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Cessão em Comodato da área com 1.636,63m² do loteamento denominado Jardim Anchieta, situada na área de lazer (parte do Sistema de Recreio), de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 019, de 09 de outubro de 1992, é regulamentado por este Decreto.

 

Art. 2º A área a ser cedida em Comodato à Sociedade “Cristo a Metamorfose” – Crisameta, contém as seguintes medidas e confrontações:

 

“Pela frente mede 90,00 metros e confronta com a Rua Albertina; do lado direito de quem da rua olha mede 9,50 metros e confronta com a parte remanescente da Área de Lazer (Sistema de Recreio); do lado esquerdo de quem da rua olha mede 21,00 metros e confronta com a parte remanescente da Área de Lazer (Sistema de Recreio); nos fundos confronta com um córrego, encerrando uma área de terreno de 1.636,63 m².”

 

Art. 3º A Sociedade “Cristo a Metamorfose” – Crisameta, com personalidade Jurídica, conforme número de ordem 28.4430º, do Protocolo do livro “A” nº 21, registrado sob nº 20.316 do livro “A” nº 26, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Rio de Janeiro, de 13/08/1984 e, reconhecida pela Lei nº 1992/92, somente receberá o título de comodatária após a assinatura do Contrato.

 

Art. 4º O comodato gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e, máximo de 20 (vinte) anos.

 

§ 1º Nos 06 (seis) meses que antecedem o término de cada período de 05 (cinco) anos e, até 01 (um) dia antes do mesmo término de período, a Sociedade “Cristo a Metamorfose” – Crisameta; deverá solicitar expressamente a prorrogação do comodato. A proposta, firmada pelo representante legal da “Sociedade”, que será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses públicos e administrativos.

 

§ 2º A Sociedade “Cristo a Metamorfose” – Crisameta, deverá no prazo de 03 (três) anos, edificar sua sede observadas as exigências do Código de Obras do Município.

 

§ 3º Nenhuma indenização caberá à “Sociedade”, mesmo em razão de edificação e benfeitorias e acessões.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de novembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serv. Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.