DECRETO Nº 3.789, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

 

(Revogado pelo Decreto nº 4.261 de 1997)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção de Parque Municipal e Reserva Ecológica.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO P.I. N° 031/93 – D.O.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, localizado no Bairro do Cambiri, neste município, necessário à construção de um Parque Municipal e Reserva Ecológica, a saber:

 

“Pela frente mede 743,51m e confronta com a Avenida do Paiol e o Ramal da Avenida do Paiol; do lado esquerdo de quem da rua olha mede 606,29m e confronta com quem de direito; do lado direito mede 858,61m e confronta com quem de direito; nos fundos mede 561,94m e confronta com estrada existente, encerrando uma área de terreno de 350.810,00 metros quadrados, inscrito nesta Prefeitura sob o n° 29.0015.0054-00, constando pertencer ao Senhor AFONSO HENRIQUE MEIRELLES, Rua Eng° Guilherme C. Feldner, 720 – Vila Antonieta, São Paulo – CEP: 03477-000”.

 

Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de agosto de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Dept° de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.