DECRETO Nº 3.659, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 788.000.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

10.000.000,00

05

Depto. Educação, Cult., Esp. Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.41.185.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

150.000.000,00

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

600.000.000,00

07

Depto de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

4.1.2.0.00

Equip/os e Mat. permanente

15.000.000,00

08

Depto. Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip/os e Mat. permanente

3.000.000,00

10

Depto. de Obras

 

10.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

 

Total

788.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

05

Depto. Educação, Cult., Esp., e Turismo

 

05.02

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

9.746.643,70

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

18.385.380,00

3.2.5.3.00

Salário Família

183.853,78

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Material de Consumo

200.000.000,00

08

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.000.000,00

09

Depto. da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.00

Pessoal Civil

300.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

20.000.000,00

10

Depto. de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.1.015

Obras do Produrb

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

187.000.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

40.000.000,00

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

11.684.122,52

 

Total

788.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de novembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.