DECRETO Nº 3.671, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.945, de 25 de novembro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete Procurador / Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000.000,00

10

Depto. de Obras

 

1001

Gabinete Diretor / Dependências

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

190.000.000,00

 

Total

195.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

10

Depto. de Obras

 

1001

Gabinete Diretor / Dependências

 

16.91.575.1.015

Obras do Produrb

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

195.000.000,00

 

Total

195.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.