
DECRETO Nº 3.676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre itinerário de ônibus da empresa VIAÇÃO FERRAZ LTDA., e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO V, LETRA “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 05 DE ABRIL DE 1990;
DECRETA:
Art. 1º No território do Município de Ferraz de Vasconcelos, os ônibus da VIAÇÃO FERRAZ LTDA., percorrerão o seguinte itinerário e ponto de parada descrito abaixo:
ROTEIRO DE IDA À SÃO PAULO
Ferraz de Vasconcelos – Vila Ana Maria
- Avenida Brasil / Rua 31 de Março
- Avenida Brasil
- Praça Independência
- Avenida Brasil
- Praça João Alves de Oliveira Bicudo
- Avenida Brasil
- Avenida Jânio Quadros
- Divisa de Ferraz de Vasconcelos / São Paulo
ROTEIRO DE VOLTA DE SÃO PAULO
São Matheus (via Itaquera)
- Divisa de São Paulo/Ferraz de Vasconcelos
- Avenida Jânio Quadros
- Avenida Brasil
- Praça João Alves de Oliveira Bicudo
- Avenida Brasil
- Praça Independência
- Avenida Brasil
- Avenida Brasil / Rua 31 de Março
Art. 2º O Departamento de Serviços Municipais, tomará as providencias necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.