DECRETO Nº 3.689, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Servidora por tempo de Serviço, a pedido.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 5.228/92;     

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º APOSENTA, a pedido, nos termos do artigo 54, item III, letra “a” e § 2º, da Lei Municipal nº 1.903, de 14 de junho de 1991 – E.S.P.M.F.V., a Senhora LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH, no cargo de Diretor de Departamento, lotada no Departamento de Contabilidade e Orçamento, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao valor da Referência “Q”, e vantagens pecuniárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 31 de dezembro de 1992.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.