
LEI Nº 1.115, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a concessão de licença para peruas no ponto de táxis que especifica.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a concessão de licença para 2 (duas) peruas, no ponto de táxis da Praça Afonso Carlos Fernandes, criado pela Lei nº 997, de 30 de dezembro de 1976.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de novembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.