DECRETO Nº 3.819, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei n° 2.064, de 03 de novembro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais), destinados a atender despesas com a subvenção social concedida à Creche Comunitária “As Pastorinhas”, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.41.185.2.019

Subvenção

 

3.2.3.1.00

Transferências a Pessoas

150.000,00

 

TOAL

150.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

TOAL

150.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de novembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.