
DECRETO Nº 3.819, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei n° 2.064, de 03 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais), destinados a atender despesas com a subvenção social concedida à Creche Comunitária “As Pastorinhas”, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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05 |
Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.41.185.2.019 |
Subvenção |
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3.2.3.1.00 |
Transferências a Pessoas |
150.000,00 |
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TOAL |
150.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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05 |
Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
150.000,00 |
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TOAL |
150.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.