
DECRETO Nº 3.829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Autoriza o reajuste de tarifa para o transporte coletivo, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO II, ARTIGO 3°, V, “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E
CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJUSTE DE TARIFA OCORREU EM 04 DE NOVEMBRO DE 1993 (DECRETO N° 3.818/93);
CONSIDERANDO AINDA, QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO É DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA. Autorizada a reajustar a tarifa para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros reais).
Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor à 0:00 (zero) hora do dia 1° de dezembro de 1993.
Art. 2° A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3° A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa reajustada nos termos do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.