
DECRETO Nº 3.855, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994
Autoriza o reajuste de tarifa para o transporte coletivo, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO II, ARTIGO 39, V, “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJUSTE DE TARIFA OCORREU EM 04 DE JANEIRO DE 1994 (DECRETO Nº 3.847/93);
CONSIDERANDO AINDA, QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO É DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para Cr$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros reais).
Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor à 0:00 (zero) hora do dia 04 de fevereiro de 1994.
Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3º A Concessionária manterá afixado em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa reajustada nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de fevereiro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.