LEI Nº 1.121, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido na Lei nº 895 de 3 de dezembro de 1974.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1980, o prazo estabelecido para os efeitos das disposições previstas no “caput” do artigo 2º, da Lei nº 895, de 3 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Conservação de Construções e dá outras providências.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, tomará as providências para ampla divulgação desta Lei, usando para isto, os meios de comunicação mais próximo dos proprietários do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de novembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.