DECRETO Nº 3.880, DE 15 DE MARÇO DE 1994

 

Concede reajuste às Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 39% nas Tabelas de Vencimentos e Salários dos SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a partir de 1º de março de 1994, conforme autorização através da Lei Municipal nº 1.761, de 20 de setembro de 1989.

 

Art. 2º O aumento concedido no artigo anterior, será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.