
DECRETO Nº 3.880, DE 15 DE MARÇO DE 1994
Concede reajuste às Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 39% nas Tabelas de Vencimentos e Salários dos SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a partir de 1º de março de 1994, conforme autorização através da Lei Municipal nº 1.761, de 20 de setembro de 1989.
Art. 2º O aumento concedido no artigo anterior, será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.