DECRETO Nº 3.885, DE 30 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.073, de 29 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A solicitação de que trata o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 2.073/93, só poderá ser exercida pelo proprietário do imóvel, ou seu representante legalmente investido para tal, através de procuração com firma reconhecida.

 

Parágrafo único. O imóvel deverá estar cadastrado na Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, através de Escritura ou Contrato devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá.

 

Art. 2º Para fazer jus à obtenção dos descontos elencados no § 2º, nºs I, II e III da Lei nº 2.073/93, a solicitação deverá ser encaminhada ao Departamento da Receita-Divisão do Cadastro, o qual observará ou vistoriará os seguintes quesitos:

 

I- A obtenção da área plantada de forma irregular será feita através da medição aproximada do perímetro das copas das árvores;

II- A obtenção da área plantada de forma regular será feita através da medição do perímetro da mesma;

III- Para efeito da aplicação dos incisos I e II, somente serão consideradas árvores, aquelas que possuam diâmetro de tronco, cautela ou estipe, igual ou superior a 0,15m (quinze centímetros) e altura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), medidas a partir da base da árvore;

IV- As medidas acima serão desprezadas quando se tratar de plantão de Uva Fina, a qual será levada em consideração, a área atingida pelos ramos de produção da parreira.

 

Art. 3º Os proprietários de imóveis mencionados no inciso III, do § 2º, doa artigo 1º, da Lei nº 2.073/93, só serão beneficiados com os descontos a que se refere o texto legal, se possuírem mata ciliar preservada de área igual ou superior a uma vez e meia a largura do córrego.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.