DECRETO Nº 3.990, DE 31 DE JANEIRO DE 1995

 

 (Revogado pelo Decreto nº 4.022 de 1995)

 

Declara estado de calamidade pública no Município, abre crédito extraordinário e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO QUE AS FORTISSIMAS CHUVAS QUE ONTEM CAIRAM NO MUNICÍPIO CAUSARAM SÉRIOS DANOS NÃO SÓ AOS EQUIPAMENTOS URBANOS COMO TAMBÉM AS EDIFICAÇÕES PARTICULARES, ESPECIALMENTE ÀS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA;

 

CONSIDERANDO QUE O DESASTRE PROVOCOU, INFELIZMENTE, ATÉ O DESAPARECIMENTO DE PESSOAS;

 

CONSIDERANDO QUE É DEVER DO PODER PÚBLICO, RECONHECENDO ESSA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NO SENTIDO DA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS E ASSISTIR À POPULAÇÃO ATINGIDA;

 

CONSIDERANDO QUE A AÇÃO MUNICIPAL DEPENDE, NESTA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 167, § 3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 41, INCISO III, DA LEI FEDERAL N° 4.320/64;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Município, em decorrência do desastre provocado pela forte precipitação pluviométrica do dia 30 de janeiro de 1995.

 

Art. 2° Ficam os órgãos da Administração autorizados a adotar imediatas providências para o socorro à população e recuperação das áreas afetadas, dispensando-se as licitações, quando necessário, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3° Fica aberto um crédito extraordinário para atender à situação de calamidade pública reconhecida por este Decreto, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que observará a seguinte classificação:

 

Código

Especificações

Valor- R$

08.01 -15.81.486.2.022

Calamidade Pública

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

50.000,00

3.1.3.2.00

Outros Encargos

50.000,00

09.01- 13.77.458.2.022

Calamidade Pública

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

50.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

09.02 – 13,77.458.1.018

Obras de Calamidade Pública

 

4.1.1.0.00

Obras

150.000,00

10.07 -16.91.575.1.018

Obras de Calamidade Pública

 

4.1.1.0.00

Obras

300.000,00

10.07 – 16.91.575.2.022

Calamidade Pública

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

50.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

 

TOTAL

800.000,00

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 1995.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 31 de janeiro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.