
DECRETO Nº 3.990, DE 31 DE JANEIRO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 4.022 de 1995)
Declara estado de calamidade pública no Município, abre crédito extraordinário e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO QUE AS FORTISSIMAS CHUVAS QUE ONTEM CAIRAM NO MUNICÍPIO CAUSARAM SÉRIOS DANOS NÃO SÓ AOS EQUIPAMENTOS URBANOS COMO TAMBÉM AS EDIFICAÇÕES PARTICULARES, ESPECIALMENTE ÀS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA;
CONSIDERANDO QUE O DESASTRE PROVOCOU, INFELIZMENTE, ATÉ O DESAPARECIMENTO DE PESSOAS;
CONSIDERANDO QUE É DEVER DO PODER PÚBLICO, RECONHECENDO ESSA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NO SENTIDO DA RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS E ASSISTIR À POPULAÇÃO ATINGIDA;
CONSIDERANDO QUE A AÇÃO MUNICIPAL DEPENDE, NESTA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 167, § 3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 41, INCISO III, DA LEI FEDERAL N° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Município, em decorrência do desastre provocado pela forte precipitação pluviométrica do dia 30 de janeiro de 1995.
Art. 2° Ficam os órgãos da Administração autorizados a adotar imediatas providências para o socorro à população e recuperação das áreas afetadas, dispensando-se as licitações, quando necessário, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3° Fica aberto um crédito extraordinário para atender à situação de calamidade pública reconhecida por este Decreto, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que observará a seguinte classificação:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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08.01 -15.81.486.2.022 |
Calamidade Pública |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Encargos |
50.000,00 |
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09.01- 13.77.458.2.022 |
Calamidade Pública |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
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09.02 – 13,77.458.1.018 |
Obras de Calamidade Pública |
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4.1.1.0.00 |
Obras |
150.000,00 |
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10.07 -16.91.575.1.018 |
Obras de Calamidade Pública |
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4.1.1.0.00 |
Obras |
300.000,00 |
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10.07 – 16.91.575.2.022 |
Calamidade Pública |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
|
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
100.000,00 |
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TOTAL |
800.000,00 |
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 1995.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de janeiro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.