DECRETO Nº 3.894, DE 19 DE ABRIL DE 1994

 

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74 VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E

 

CONSIDERANDO QUE O DIA 22 DE ABRIL CAIRÁ NUMA SEXTA-FEIRA, INTERCALADO PORTANTO, ENTRE O FERIADO DE “TIRADENTES”, NO DIA 21 DE ABRIL E O SÁBADO, DIA 23 DE ABRIL;

 

CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ALUDIDO DIA PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, dia 22 de abril de 1994.

 

Art. 2º Excetuam-se do artigo anterior, os setores do serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALA DE PLANTÕES e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos Servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de abril de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração e Fazenda-Departamento de Administração, e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.