
DECRETO Nº 3.997, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
Concede reajuste às Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL N° 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 15% (quinze por cento) nas tabelas de Vencimentos e Salários dos SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a partir de 1° de fevereiro de 1995, conforme autorização através da Lei Municipal n° 1.761, de 20 de setembro de 1989.
Art. 2° O aumento concedido no artigo anterior, será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 16 de fevereiro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.