DECRETO Nº 4.002, DE 13 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor – R$

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de Primeiro Grau

 

08.41.190.2.018

Manutenção da Pré-Escola

 

3.1.2.0.00

Material de consumo

10.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

08.46.224.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

03.07.025.1.002

Construção e Ampliação Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

100.000,00

 

TOTAL

170.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.07

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

170.000,00

 

TOTAL

170.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de março de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.