
DECRETO Nº 3.902, DE 10 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - CR$ |
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11 |
Encargos Gerais do Município |
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1101 |
Recursos s/ supervisão da Secretaria da Adm. e Fazenda |
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03.08.033.2.012 |
Encargos da Dívida Pública |
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3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada |
100.000.000,00 |
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Total |
100.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - CR$ |
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04 |
Secretaria da Administração e Fazenda |
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0401 |
Departamento de Administração e Recursos Humanos |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
10.000.000,00 |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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1005 |
Cemitério |
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10.60.326.1.007 |
Obras Funerárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
20.000.000,00 |
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11 |
Encargos Gerais do Município |
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1101 |
Recursos s/ Supervisão Secretaria da Adm e Fazenda |
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03.07.021.2.004 |
Despesas diversas da Administração |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
20.000.000,00 |
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03.07.021.2.009 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
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3.1.9.2.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
50.000.000,00 |
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Total |
100.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração e Fazenda-Departamento de Administração, e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.