DECRETO Nº 4.008, DE 21 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.1.001

Ampliação Equipamentos e Material Permanente

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Mat. Permanente

5.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Dept° de Contabilidade e Orçamento

 

003.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equipamento e Mat. Permanente

15.000,00

 

TOTAL

20.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- R$

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.07

Ruas e Avenidas

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

20.000,00

 

TOTAL

20.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 21 de março de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.