
DECRETO Nº 4.008, DE 21 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.100, de 1° de novembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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02 |
Poder Executivo |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.1.001 |
Ampliação Equipamentos e Material Permanente |
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4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
5.000,00 |
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04 |
Secretaria de Administração e Fazenda |
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0402 |
Dept° de Contabilidade e Orçamento |
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003.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equipamento e Mat. Permanente |
15.000,00 |
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TOTAL |
20.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- R$ |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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10.07 |
Ruas e Avenidas |
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16.91.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
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TOTAL |
20.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de março de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.