DECRETO Nº 3.909, DE 27 DE MAIO DE 1994

 

Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º, ITEM V, ALÍNEA “A” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

CONSIDERANDO O REQUERIMENTO Nº 2304/94, PROTOCOLADO PELA CONCESSIONÁRIA RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., VISANDO O REAJUSTE DE TARIFA, COM A RESPECTIVA PLANILHA DE CUSTOS;

 

CONSIDERANDO A PERSISTÊNCIA DO PROCESSO INFLACIONÁRIO, COM INTENSO AUMENTO DOS INSUMOS E COMBUSTÍVEIS;

 

CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJSUTE DE TARIFA OCORREU EM 28 DE ABRIL DE 1994 (DECRETO Nº 3.898/94);

 

CONSIDERANDO AINDA, A NECESSIDADE DE SE MANTER SATISFATÓRIO O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR SER DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COELTIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para CR$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros reais).

 

Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 28 de maio de 1994, devendo a Concessionária fazer adotar as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixado em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada nos termos do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração e Fazenda-Departamento de Administração, e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.