DECRETO Nº 3.918, DE 30 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de CR$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CR$

04

Secretaria da Administração e Fazenda

 

0401

Departamento da Administração e Recursos Humanos

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

20.000.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino Primeiro Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

21.500.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patrimoniais

4.500.000,00

10.00

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

10.05

Cemitério

 

10.60.326.1.007

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

60.000.000,00

 

Total

106.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - CR$

02

Poder Executivo

 

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.200.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patrimoniais

3.800.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

800.000,00

04

Secretaria de Administração e Fazenda

 

0402

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

04.03

Departamento da Receita

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

10.000.000,00

05

Secretaria da Educação

 

0501

Ensino de primeiro Grau

 

08.42.190.1.015

Obras de Pré-Escolas

60.000.000,00

0502

Merenda Escolar

 

08.42.427.2.019

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.200.000,00

 

Total

106.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de maio de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.