
DECRETO Nº 3.918, DE 30 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.063, de 11 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de CR$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - CR$ |
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04 |
Secretaria da Administração e Fazenda |
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0401 |
Departamento da Administração e Recursos Humanos |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
20.000.000,00 |
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05 |
Secretaria da Educação |
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0501 |
Ensino Primeiro Grau |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
21.500.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patrimoniais |
4.500.000,00 |
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10.00 |
Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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10.05 |
Cemitério |
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10.60.326.1.007 |
Obras Funerárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
60.000.000,00 |
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Total |
106.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - CR$ |
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02 |
Poder Executivo |
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0202 |
Guarda Municipal |
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06.30.174.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
20.200.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patrimoniais |
3.800.000,00 |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
800.000,00 |
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04 |
Secretaria de Administração e Fazenda |
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0402 |
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000,00 |
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04.03 |
Departamento da Receita |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
10.000.000,00 |
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05 |
Secretaria da Educação |
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0501 |
Ensino de primeiro Grau |
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08.42.190.1.015 |
Obras de Pré-Escolas |
60.000.000,00 |
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0502 |
Merenda Escolar |
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08.42.427.2.019 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
1.200.000,00 |
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Total |
106.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de maio de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.