DECRETO Nº 4.023, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, que especifica, localizados na Vila Cosme Abate, destinados à abertura de VIA PÚBLICA e dá outras providências – PI/DOSM/039/95.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBNIADO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGADA EM 05 DE ABRIL DE 1990 E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, mediante desapropriação judicial ou amigável, imóveis situados no perímetro urbano deste município, localizados na Vila Cosme Abate, conforme Memorial Descritivo e Croquis, parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2° Os imóveis mencionais no artigo 1° deste Decreto ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, destinando-se a abertura de uma VIA PÚBLICA interligando a Rua Washington Luiz à Rua D. João VI.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de maio de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Dept° de Serv. Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.